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DOC. 204.9783.7000.1500

TJMRS. Crime militar. Omissão de Oficial. Correição parcial, proposta pelo Juiz Corregedor-Geral, nos termos do CPPM, art. 498, «b». Arquivamento de IPM, determinado pela Juíza-Auditora Substituta, acolhendo promoção do Ministério Público.

«Oficial que deixa de prender desertor, por ocasião de sua apresentação. Violação, em tese, do CPM, art. 194 e CPM, art. 319. Se o Comando do OPM adotou as providências administrativas devidas para apuração da responsabilidade penal do desertor, não há falar-se em violação do CPM, art. 194 por parte do oficial que deixou de prendê-lo.

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