TJMRS. Crime militar. Omissão de Oficial. Correição parcial, proposta pelo Juiz Corregedor-Geral, nos termos do CPPM, art. 498, «b». Arquivamento de IPM, determinado pela Juíza-Auditora Substituta, acolhendo promoção do Ministério Público.
«Oficial que deixa de prender desertor, por ocasião de sua apresentação. Violação, em tese, do CPM, art. 194 e CPM, art. 319. Se o Comando do OPM adotou as providências administrativas devidas para apuração da responsabilidade penal do desertor, não há falar-se em violação do CPM, art. 194 por parte do oficial que deixou de prendê-lo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito