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CPM - Código Penal Militar, art. 194

Artigo194

  • Omissão de oficial
Art. 194

- Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

TJMRS Crime militar. Omissão de Oficial. Correição parcial, proposta pelo Juiz Corregedor-Geral, nos termos do CPPM, art. 498, «b». Arquivamento de IPM, determinado pela Juíza-Auditora Substituta, acolhendo promoção do Ministério Público. Mais detalhes

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TJMRS Correição parcial, proposta pelo Juiz Corregedor-Geral, nos termos do CPPM, art. 498, «b», Arquivamento de IPM, determinado pela Juíza Auditora Substituta, acolhendo promoção do Ministério Público. Mais detalhes

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