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DOC. 203.9531.1000.7100

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Suspensão em virtude do ajuizamento de ação anulatória do crédito fiscal. Impossibilidade. Ausência de depósito integral. CTN, art. 151 e CTN, art. 204. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa. CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601. Súmula 7/STJ. Incidência. Conexão. Ação anulatória e execução fiscal. Conexão. CPC/1973, art. 103. Regra processual que evita a prolação de decisões inconciliáveis.

«1 - Ação anulatória em que se discute: a) a extinção ou suspensão da execução fiscal em face da propositura de ação anulatória de débito fiscal; b) a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, a justificar a incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601; e c) a conexão entre a execução fiscal e a ação anulatória do débito executado.

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