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DOC. 203.8314.4000.5600

TJES. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Depósito extrajudicial. CPC/2015, art. 539, § 1º. Ausência de recursa do banco requerido. Levantamento da quantia depositada extrajudicialmente. Ausência de interesse de agir. Extinção do feito sem resolução de mérito. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 539, §§ 1º e 3º. CPC/2015, art. 485, VI.

«1 - O CPC/2015, art. 539, § 1º, dispõe que ´Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa´. Já o § 3º o do mesmo dispositivo legal, prevê que ´Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa´.

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