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DOC. 203.4750.0005.8200

STF. Meio ambiente. Habeas corpus. Crime militar de concussão. CPM, art. 305 e CPM, art. 53. Exigência de dinheiro para não-lavratura de autos de infração ambiental. Pena-base. Majoração. Pretendida aplicação aos crimes militares da regra da continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71. Impossibilidade. CP, art. 12. CPM, art. 53. CPM, art. 69. CPM, art. 80. CPM, art. 305.

«Revela-se devidamente fundamentada a sentença que, para majorar em dois meses a pena-base do acusado, se louva na especial gravidade do crime e no seu modo de execução, tudo conforme o CPM, art. 69. Não se aplica aos crimes militares a regra de continuidade delitiva a que se reporta o CP, art. 71. Isso porque, nos termos do CP, art. 12, a inexistência de regramento específico em sentido contrário é premissa da aplicação subsidiária do Código Penal às legislações especiais. No caso, tal premissa não se faz presente. Bem ou mal, o Código Penal Militar cuidou de disciplinar os crimes continuados de forma distinta e mais severa do que o Código Penal Comum. Não se pode mesclar o regime penal comum e o castrense, de modo a selecionar o que cada um tem de mais favorável ao acusado. Tal proceder geraria um «hibridismo» incompatível com o princípio da especialidade das leis. Sem contar que a disciplina mais rigorosa do Código Penal Castrense funda-se em razões de política legislativa que se voltam para o combate com maior rigor daquelas infrações definidas como militares. Precedentes. Ordem denegada.»

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