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DOC. 200.4002.1000.5400

TJMS. Apelação cível. Ação de cobrança. Homologação de acordo entabulado com a parte adversa sem a ciência de seu representante legal. Nulidade da sentença. Recurso conhecido e provido.

«I. O CPC/2015, art. 103 dispõe que, no âmbito judicial, a parte será representada por advogado regularmente constituído (por meio de procuração) e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Desta forma, o advogado não poderá postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, conforme inteligência do CPC/2015, art. 104.

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