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DOC. 198.4654.6000.0000

STJ. Recurso especial. Processual civil. Feriado local. Necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso. Modulação dos efeitos da decisão. Necessidade. Segurança jurídica. Proteção da confiança. CPC/2015, art. 927, § 3º. CPC/2015, art. 932. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.036, § 2º.

«1. O novo Código de Processo Civil inovou ao estabelecer, de forma expressa, no § 6º do CPC/2015, art. 1.003 que «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso» (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). A interpretação sistemática do CPC/2015, notadamente do § 3º do CPC/2015, art. 1.029 e do § 2º do CPC/2015, art. 1.036, conduz à conclusão de que o novo diploma atribuiu à intempestividade o epíteto de vício grave, não havendo se falar, portanto, em possibilidade de saná-lo por meio da incidência do disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 932.

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