Carregando…

DOC. 195.7022.9000.6000

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Regime geral da previdência social. Tempo de serviço militar. Cômputo para fins de carência. Possibilidade. Incidente conhecido e provido, para restabelecer a sentença de procedência, com base na. Questão de Ordem 38/TNU. Lei 8.112/1990, art. 100. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 55, I. Decreto 3.048/1999, art. 60, IV.

«[...] 13. Por sua vez, o Lei 8.112/1990, art. 100 (Estatuto dos Servidores Públicos da União), reconhece que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas é tempo de serviço público federal, computado para todos os efeitos. Ou seja, o aludido período, independentemente da existência de contribuição previdenciária, é computado para fins de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social da União.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito