TJMMG. Apropriação indébita simples. Militar. CPM, art. 81, § 1º. CPM, art. 248.
«Não é salutar a prática oficiosa de consórcios no interior dos quartéis. Policial militar que preside tal tipo de cooperativa, recolhe e não repassa as quantias devidas aos consorciados, comete o crime de apropriação indébita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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