Carregando…

DOC. 195.2453.1000.2700

STM. Indulto. Aplicabilidade do Decreto 1.860/1996 ao sentenciado no gozo do beneficio do sursis. CPM, art. 123.

«O sentenciado no gozo do beneficio do sursis não esta excluído do indulto definido no Decreto 1.860/1996. Entre a obtenção do indulto. Com a necessidade de cumprir novas condições pelo prazo de dois anos, e a permanecia do beneficio do sursis, pode esta última hipótese ser mais favorável ao sentenciado. Mas esta e decisão pessoal, que só ele pode assumir (CPPM, art. 649 e Decreto 1.860/1996, art. 5º). Antecedentes do STM. Provido o recurso ministerial. Decisão majoritária.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito