Carregando…

DOC. 194.3813.1000.6300

TJRS. Direito tributário. Execução fiscal. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 376. CPC/2015, art. 15.

«A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 3º e CTN, art. 204. Assim, é ônus da parte executada comprovar eventual nulidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade na cobrança dos valores apontados na CDA que aparelha a execução fiscal. Deve ser observado o disposto na Lei 6.830/1980, art. 3º, parágrafo único, quanto ao ônus da prova, em respeito ao princípio da especialidade, vez que o CPC/2015, deve ser aplicado de forma subsidiária e no que não contrariar a referida Lei.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito