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DOC. 188.0831.8000.8000

TJMT. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para tal finalidade, resistência e disparo de arma de fogo. 1. Preliminar de não conhecimento suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça. Descabimento. Supressão de instância não caracterizada. Juízo de piso prolatou decisão rejeitando a exceção de incompetência. Rejeição. 2. Alegada incompetência do juízo estadual para processar e julgar a ação penal. Propalada internacionalidade do delito. Inexistência de comprovação da transnacionalidade da conduta. Competência da Justiça Comum. Constrangimento ilegal inexistente. Matéria que demanda exame aprofundado das provas. Via eleita inadequada. 3. Aventada inexistência dos requisitos autorizadores. Inconsistência das alegações. Elementos probatórios suficientes para demonstrar a necessidade da medida excepcional. Prisão indispensável à garantia da ordem pública em virtude da gravidade concreta das condutas consubstanciadas na quantidade do entorpecente apreendido e do modus operandi empregado. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 312 e CPP, art. 313. 4. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. 5. Ordem denegada. Lei 11.343/2006, art. 40.

«1. Deve ser conhecido e julgado o pedido de habeas corpus quando o juízo singular prolata decisão rejeitando a exceção de incompetência, restando prejudicada a propalada supressão de instância.

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