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DOC. 180.0912.2003.0900

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial do Banco Fiat S/A e outro. Depósito judicial. Suspensão da exigibilidade. CTN, art. 151, II. Faculdade do contribuinte. Mandado de segurança. Cabimento. Recurso especial provido. Agravo do Banco Fidis S/A. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Depósitos judiciais para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Natureza de ingressos tributários dependentes do destino da demanda judicial. Valores não dedutíveis da base de cálculo do irpj. Agravo improvido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o depósito de que trata o CTN, art. 151, II constitui direito subjetivo do contribuinte, que pode efetuá-lo tanto nos autos da ação principal quanto em Ação Cautelar, sendo desnecessária a autorização do Juízo. É facultado ao sujeito passivo da relação tributária efetivar o depósito do montante integral do valor da dívida, a fim de suspender a cobrança do tributo e evitar os efeitos decorrentes da mora, enquanto se discute na esfera administrativa ou judicial a exigibilidade da exação (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2009, DJe 17/6/2009).

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