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DOC. 178.5572.6010.1800

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Concessão de indulto. Possibilidade. Ausência de acentuado grau de reprovabilidade da conduta. Interpretação conforme a constituição. Ordem concedida.

«1. Ainda que o CF/88, art. 5º, XLIII não mencione, expressamente, a impossibilidade de concessão de indulto aos condenados pela prática do crime de tráfico de drogas, esse benefício, por ser uma espécie do gênero «graça» (que nada mais é do que um indulto individual), está abrangido pela vedação constitucional. Por conseguinte, uma vez que há vedação expressa no texto constitucional, não pode um decreto prever a possibilidade de concessão de tal benefício aos agentes condenados pelo cometimento de tal delito.

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