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DOC. 178.0084.0000.0900

TRT2. Jornada extenuante. Direito ao lazer. Dano moral existencial configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. A sujeição habitual do empregado à jornada extenuante viola bem jurídico garantido por norma constitucional, a integridade física e mental do trabalhador, bem como o princípio da dignidade humana, acarretando o direito à indenização por dano moral, que encontra supedâneo no inciso X, do CF/88, art. 5º. Importa salientar que a Carta Magna assegura ao trabalhador jornada não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (inciso XIII, artigo 7º), bem como o direito ao lazer (artigo 6º), necessário ao descanso e ao convívio familiar e social, evitando as conseqüências de uma jornada elastecida e desgastante, com sérios gravames para o empregado, empregador e o Estado. A tutela ao lazer também é invocada no plano internacional como direito fundamental.

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