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DOC. 176.2771.4002.7300

TJSP. Prescrição. Prazo. Ação indenizatória relativa a contrato de administração de imóvel. Pretensão de reparação civil que prescreve em três anos a contar da violação do direito, consoante determinado pelo CCB, art. 206, § 3º, V. Inexistência de distinção entre ações de natureza pessoal e real para determinação da prescrição. Hipótese concreta em que deve ser pronunciada a prescrição da pretensão indenizatória nos termos do CPC, art. 219, § 5ºde 1973, vigente ao tempo da sentença. Ação improcedente. Recurso não provido.

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