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DOC. 168.3874.3002.0900

STJ. Recurso especial. 1. Violação dos CPC, art. 20 e CPC, art. 21, de 1973 ação de rescisão contratual c/c indenização ajuizada pela recorrida. Contestação e reconvenção apresentadas pela recorrente. Processo extinto, com fulcro no CPC, art. 267, VII, de 1973, ante o acolhimento da preliminar de convenção de arbitragem arguida pela recorrente na contestação. Reconvenção extinta sob o mesmo fundamento. Ônus da sucumbência da reconvenção atribuídos à recorrente. Impossibilidade. Princípio da causalidade. Recorrida que deu azo ao manejo da reconvenção ao ajuizar demanda perante órgão jurisdicional, não obstante ciente da cláusula compromissória. 2. Recurso especial provido.

«1. De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu causa à propositura da demanda deve responder pelos encargos dela decorrentes e, na hipótese, inequívoco que quem deu causa à instauração da reconvenção foi a autora da ação principal - aqui recorrida - ao ajuizar demanda perante órgão jurisdicional, mesmo ciente da existência de cláusula compromissória por ela livremente pactuada. Assim, a extinção do processo principal e da reconvenção, ambas com base no inciso VII do CPC, art. 267 - Código de Processo Civil de 1973, deve ser imputada à recorrida (autora da ação principal e reconvinda), em virtude dela ter ingressado com processo judicial não obstante a convenção de arbitragem constante do contrato.

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