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DOC. 165.1531.9006.1600

TJSP. Contestação. Prazo. Ação Popular. Ajuizamento contra a o ex-prefeito e secretários municipais. Município de São Bernardo do Campo. Intervenção da municipalidade. Insurgência contra a prorrogação do prazo para a contestação. Desacolhimento. Litisconsórcio passivo necessário. Combinação dos artigos 7º «caput» e inciso IV, da Lei 4717/1965 e CPC/1973, art. 191. Prazo para contestar ação popular de vinte dias, prorrogável pelo mesmo tempo. Validade tanto para a Fazenda Pública quanto para particulares. Inocorrência do prazo em quádruplo de que trata o CPC/1973, art. 188. Termo inicial, todavia, a partir da juntada aos autos do mandado de citação de todos os litisconsortes necessários. Contestação tempestiva. Não consumação da citação dos demais litisconsortes. Prazo cuja extrapolação se reclama que sequer havia se iniciado. Recurso desprovido.

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