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DOC. 164.1380.5001.8300

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) o STJ firmou entendimento de que somente se admite a alegação de justa causa ou força maior para fins de dilação do prazo recursal, quando demonstrado que a doença que acometeu o advogado o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato; b) o Tribunal a quo registrou que não estão caracterizados a força maior ou o justo motivo que impossibilitariam completamente o mandatário de atuar, a justificar a restituição de prazo (CPC, arts. 189, § 1º, e 507), quando era possível a prática de atos processuais pela parte antes do término do prazo, ainda que por outro mandatário substabelecido; c) a alteração das conclusões adotadas pela instância de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ; e d) não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.

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