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DOC. 157.7201.7004.5600

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Aplicação retroativa do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Óbices impostos pelas Súmula 501/STJ e Súmula 611/STF. Imposição do regime inicial fechado com fulcro no Lei 11.343/2006, art. 2º, § 1º. Afastamento. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Não substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos com base no Lei 11.343/2006, art. 44. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Nos termos da Súmula 501/STJ, «É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis», de forma que a pretensão da impetrante de aplicação retroativa apenas do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 não encontra guarida.

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