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DOC. 150.4705.2019.9500

TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo de instrumento. Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC/1973, art. 794, I. Necessidade de interposição de recurso de apelação. Incidência do CPC/1973, art. 475-M, § 3º, in fine. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. Inexistência de mero erro material. Irresignação contra os critérios adotados pela contadoria. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 463, I. Ausência da consorciação dos requisitos do CPC/1973, art. 535. Inocorrência das omissões e contradições suscitadas. Embargos rejeitados.

«- Recorrente que cometeu erro grosseiro ao manejar o Agravo de Instrumento contra sentença que extinguiu a execução com espeque no CPC/1973, art. 794, I, diante da clareza do CPC/1973, art. 475-M, §3º, in fine, que preconiza o cabimento do Recurso de Apelação em tal hipótese.

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