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DOC. 150.4700.1004.5400

TJPE. Ação rescisória. Direito processual civil. CPC/1973, art. 485, V. Violação ao CF/88, art. 5º, LV. Princípios do contraditório e ampla defesa. Não ocorrência. Ação de reintegração de posse. Esbulho comprovado. Desídia da defensoria pública. Cerceamento de defesa não observado. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Ação desprovida por decisão unânime. Concessão do benefício da justiça gratuita.

«1. Da leitura da sentença, verifica-se de imediato que não procede a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que a decisão enfrentou sim as questões fáticas acerca da posse, sendo correto o posicionamento da sentença, uma vez que a autora da ação originária sofreu esbulho, não sendo suficiente a alegação de que a Defensoria Pública teria atuado de forma desidiosa, tendo em vista que a própria autora não juntou na rescisória novas provas que pudessem consolidar o direito alegado; 2. A autora objetiva, em verdade, a rediscussão acerca do conteúdo probatório. Contudo, não se presta a rescisória à correção de eventual injustiça da decisão, ou mesmo da má interpretação das provas; 3. Concede-se à autora, com base na Lei 1.060/50, os benefícios da Justiça Gratuita ante a comprovação de que não tem condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios; 4. Condena-se a autora nas custas processuais e honorários advocatícios no patamar de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa; 5. Em face da concessão do benefício da justiça gratuita, determina-se que a execução da condenação fica condicionada à prova de que cessaram os motivos que justificaram a sua concessão, conforme estabelece o §2º, do Lei 1.060/1950, art. 11; 6. Ação rescisória julgada improcedente por decisão unânime.»

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