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DOC. 146.2560.1000.0000

STJ. Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. Ajuizamento fora do prazo decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. Termo inicial do prazo bienal. Dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida. Certidão não comprobatória da data do efetivo trânsito em julgado. Inaplicabilidade da regra do CPC/1973, art. 191. Litisconsórcio desfeito. Decadência configurada. Precedentes do STJ. Ação rescisória extinta com Resolução do mérito. Agravo regimental parcialmente provido.

«1. O prazo bienal previsto no CPC/1973,CPC/1973, art. 495 para propositura da ação rescisória conta-se a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, ou seja, quando não for cabível a interposição de qualquer recurso pelas partes litigantes. Escoado o prazo legal , impõe-se reconhecer o instituto da decadência, julgando-se extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV. 2. O prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191 somente se aplica em caso de litisconsortes com procuradores diferentes e inexiste quando apenas um deles apresenta recurso, passando a ser comum o prazo para recorrer.

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