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DOC. 142.3903.1005.1000

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crimes de estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, denunciação caluniosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas (arts. 171, § 3º, 288, 299 e 399, todos do CP, 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986 e 1º, VII, da Lei 9.613/98) . Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Interceptação telefônica. Decisão devidamente fundamentada. Preenchimento dos requisitos do Lei 9.296/1996, art. 2º. Demonstração da indispensabilidade da medida. Prévia instauração de inquérito policial. Desnecessidade. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Alegação de existência de denúncia anônima indemonstrada. Embasamento em outros elementos de informação. Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Precedentes do STJ. Ausência de ilegalidade manifesta. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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