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DOC. 127.0531.2000.3100

STJ. Sociedade. Privatização. Caso Petroquisa. Lei 8.031/1990. Indenização do Lei 6.404/1976, art. 246. Alegação de abuso de poder do controlador (Lei 6.404/1976, art. 117). Ilegitimidade ativa. Inocorrência. Fato novo. Posterior incorporação da companhia pelo controlador. Confusão entre credor e devedor. CCB/2002, art. 381. Aplicação in casu. Alienação de ativos de subsidiária. Determinação da Lei 8.031/1990. Pagamento com Títulos da Dívida Pública. Faculdade do comprador detentor do título (Lei 8.031/1990, art. 16). Danos hipotéticos e de suposta configuração futura. Ocorrência, in casu. Confissão do CPC/1973, art. 302. Não configurada. Prêmio do Lei 6.406/1976, art. 246. Descabimento. Extinção do processo, com resolução do mérito. CPC/1973, arts. 267, X e 269, I. CF/88, art. 174.

«I - A letra «b» do § 1º do Lei 6.404/1976, art. 246 é taxativa em afirmar que qualquer acionista pode propor a ação de indenização («b) a qualquer acionista, desde que preste caução pelas custas e honorários de advogado devidos no caso de vir a ação ser julgada improcedente.».). Portanto, como a própria Lei não faz distinção quanto à natureza das ações, a recorrida, mesmo na qualidade de acionista preferencial, pode ser parte ativa na demanda, independentemente da quantidade de ações em seu poder no momento da propositura da ação ou atualmente.

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