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DOC. 121.1192.2000.1100

TJRJ. Antecedentes criminais. Anotações. Mandado de segurança. De acordo com hermenêutica atual prepondera a sobrevalência dos direitos humanos e fundamentais em relação à aplicação pura da lei. CPP, art. 748. Lei 12.016/2009. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, § 2º.

«Possibilidade de concessão, pela via do mandado de segurança, consoante a jurisprudência dos tribunais superiores, de exclusão de anotações de informações pertinentes a antecedentes criminais dos institutos de identificação criminal em relação a inquéritos arquivados, processos em que se deu a reabilitação do condenado, assim como a absolvição do acusado por sentença transitada em julgado, ou ainda, em hipótese de reconhecimento da extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva. Proteção à dignidade que se revela na preservação da intimidade. Conclusão que admite analogia do CPP, art. 748, em compreensão harmônica do sistema normativo. Recurso a que se dá parcial provimento.»

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