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DOC. 12.5645.3000.0000

STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Administrativo. Trabalhista. Responsabilidade contratual. Responsabilidade subsidiária. Contrato administrativo. Administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Constitucionalidade reconhecida dessa norma. Ação direta de constitucionalidade julgada, nesse sentido, procedente. Há voto vencido. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 37, caput, XXI, § 6º, CF/88, art. 103, CF/88, art. 103-A, §§ 3º, 4º, CF/88, art. 173, CF/88, art. 195, § 3º. Emenda Constitucional 3/1993. CPC/1973, art. 295, III. CLT, art. 2º, § 2º e 690. Lei 8.666/1993, arts. 1º e 71, § 1º. Lei 9.032/1995. Lei 9.868/1999, art. 14, III e Lei 9.868/1999, art. 15. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula 331/TST, item IV.

«É constitucional a norma inscrita na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. »

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