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DOC. 115.1464.4000.3200

TJRJ. «Habeas corpus». Gravidez. Interrupção. Feto anencéfalo. Cabimento do writ. CPP, art. 647. CP, art. 128, I e II

«O Código Penal brasileiro tipifica como fato penalmente ilícito a interrupção da gravidez. Portanto, a via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (CP, art. 128, I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial – indeferida, in casu, pela Autoridade Coatora.

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