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DOC. 112.8932.3000.1200

TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Adulteração de combustível. Dissolução judicial da sociedade empresária. Admissibilidade. Proibição dos sócios constituírem nova sociedade. Impossibilidade. Princípios da livre iniciativa e de livre exercício da atividade econômica. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 1º, IV e 170, parágrafo único. CPC/39, art. 670.

«A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em razão da comercialização de combustível adulterado com prejuízo aos consumidores. = Prática lesiva comprovada. Sentença parcialmente procedente para determinar a dissolução judicial da sociedade empresária e a proibição dos sócios de constituírem ou participarem de sociedade que tenha por objeto social a distribuição de combustíveis. Houve ainda determinação para que os mesmos reparassem dano material aos consumidores, efetivando-se a medida com a publicação jornalística dando conta da prolação da sentença. Os argumentos trazidos pelos Réus não tiveram o condão de alterar a sentença, ao menos na maior parte.

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