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DOC. 112.5652.4000.1000

TJRJ. Ação de cobrança. Medida cautelar inominada. Contrato visando cessão de acervo técnico relativo a projeto para a construção de um conjunto habitacional. Exceção de contrato não cumprido. Exceptio non adimpledi confractus. Não comprovação do inadimplemento. Inaplicabilidade. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 476.

«O ponto nodal da controvérsia limita-se a determinar a possibilidade de aplicação da teoria da exceptio non adimpleti contractus ao caso concreto e, em caso positivo, definir se o inadimplemento da ré, ora apelada, é legítimo ou se esta deve ser compelida a efetuar o pagamento do débito. A chamada exceção do contrato não cumprido estava prevista no art. 1.092 do CC/16, que regula a relação entre as partes, e, atualmente, tem previsão legal do CCB/2002, art. 476. Aplica-se ao contrato bilateral, classificação na qual se enquadra, inegavelmente, o contrato ora em análise. Ademais, não prospera a tese de inaplicabilidade em virtude da natureza dilatória da exceptio. Precedentes do STJ no sentido de que esta constitui defesa indireta de mérito. Tal entendimento é o que mais se coaduna com as circunstâncias do caso concreto, devendo ser acolhido. Portanto, possível, em tese, a aplicação da exceptio non adimpleti contractus ao contrato em análise.»

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