TJGO. Usucapião extraordinário. Defesa em ação reivindicatória. Réu que confessa ter sido arrendatário da antiga proprietária, ficando no imóvel por mais oito anos após a morte desta. Impossibilidade de somar as posses, neste caso. Posse por mera permissão, sem ânimo de dono. Usucapião não configurado. Reivindicatória procedente. CCB, art. 487, CCB, art. 492 e CCB, art. 497. (Com doutrina e precedente).
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