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DOC. 103.2110.5017.4700

TRF1. Seguridade Social. Previdenciário. Pensão por morte. Concubinato. União estável. Caracterização da viúva e da concubina como economicamente dependentes do segurado falecido. Divisão da pensão em partes iguais. Decreto 83.080/79, art. 12, Decreto 83.080/79, art. 13, Decreto 83.080/79, art. 17 e Decreto 83.080/79, art. 18. Decreto 357/1991, art. 13, I, § 1º, e Decreto 357/1991, art. 109, I. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/91, art. 16, I, § 3º e Lei 8.213/91, art. 74.

«Concorrendo, em igualdade de condições, a esposa legítima e a concubina, ambas economicamente dependentes do segurado falecido, correta está a decisão colegiada, tomada por voto médio, que determinou o rateio, em partes iguais, da pensão previdenciária.»

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