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DOC. 103.1674.7556.9700

TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Imagem. Foto. Ofensa. Necessidade. Fato danoso. Inexistência na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O dano moral, propriamente dito, é aquele que coloca o ofendido em situações humilhantes e constrangedoras, perante o seu grupo social e familiar, acontecendo na esfera subjetiva e alcançando aspectos ligados à personalidade. A prática da empresa na realização de fotos autorizada, por alguns dos seus empregados, com o objetivo de alocação em outdoor, não ofende, por si só, a esfera psíquica do autor, se de tal ocorrência não se chega à conclusão de que existiu fato danoso à imagem da pessoa. Para tanto haveria necessidade da imagem vir acompanhada de texto perverso, indutor de alguma maldade em razão do que se vê na figura objeto do insurgimento, e, ainda, estivesse clara a intenção de denegrir a imagem do empregado. Isto não ocorreu. Não existindo o fato danoso, nem efetivo prejuízo, não há que se falar em indenização reparadora.»

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