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DOC. 103.1674.7556.2200

TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Configuração do dano. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.

«Consoante as lições da doutrina civilística, para configuração do dano moral ou material, imprescindível se faz a demonstração do fato alegado e suas circunstâncias, da existência do dano, da comprovação do nexo de causalidade entre a situação fática e o dano ocorrido, bem como a efetiva prova do elemento subjetivo, dolo ou culpa, na conduta do causador do dano, a exceção, no último caso, quando da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (CCB/2002, art. 927, parágrafo único).»

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