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DOC. 103.1674.7553.1600

STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Extensão cognitiva do especial na hipótese de acórdão proferido na rescisória. Recurso especial não conhecido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 485, V e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... 3. A celeuma acerca da extensão cognitiva de recurso especial interposto em face de acórdão proferido em ação rescisória, cujo suporte jurídico residiu em alegada ofensa literal da lei (CPC, art. 485, V), de fato, não é nova. Remonta ao ano de 1996, quando a E. Corte Especial, em acórdão lavrado pelo Ministro Fontes de Alencar, firmou entendimento segundo o qual «A instância especial não dá trânsito a recurso transordinário com o mesmo fundamento desacolhido na ação rescisória» (EREsp 28.565/RJ, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Rel. p/ Acórdão Ministro FONTES DE ALENCAR, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 08/03/1999 p. 102).

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