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DOC. 103.1674.7512.4800

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Imprensa. Ação de indenização. Publicação de matéria jornalística ofensiva à honra de advogado. Liberdade de informação. Direitos relativizados pela proteção à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana. Revisão do «quantum» pelo STJ. Possibilidade. Verba fixada em R$ 100,000,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constituem direitos absolutos, sendo relativizados quando colidirem com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos, bem como ofenderem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. É certo que esta Corte Superior de Justiça pode rever o valor fixado a título de reparação por danos morais, quando se tratar de valor exorbitante ou ínfimo.»

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