Carregando…

DOC. 103.1674.7506.2800

STF. «Habeas corpus». Julgamento. Alegação de demora na realização do julgamento de mérito de «habeas corpus» no STJ. Afronta ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem deferida. CPP, art. 664. RISTJ, art. 202. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«A comprovação de excessiva demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça configura constrangimento ilegal, por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), viabilizando, excepcionalmente, a concessão de «habeas corpus». Deferimento da ordem, para determinar a autoridade impetrada que apresente o habeas corpus em Mesa, na primeira sessão da Turma em que oficia, subseqüente à comunicação da presente ordem (CPP, art. 664 c/c art. 202 do RISTJ).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito