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DOC. 103.1674.7499.4200

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Dano existencial decorrente de terrorismo psicológico e degradação deliberada da integridade, dignidade, das condições físicas e psíco-emocionais do trabalhador mediante conduta de conteúdo vexatório e finalidade persecutória. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Ausência de comprovação de fatos tendentes à desestabilização do trabalhador em seu local de trabalho, em relação aos pares e a si mesmo, com o fim de provocar o despedimento, a demissão forçada ou induzida ou prejuízo das perspectivas de progressão na carreira. Mácula que só se considera existente quando perceptível ao senso comum de indivíduo médio e que possua o condão de afetar negativamente a auto-estima por seu potencial razoavelmente aferível como ofensivo ou degradante a algum dos direitos da personalidade.»

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