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DOC. 103.1674.7495.6300

STJ. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Imóvel rural objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. Impossibilidade de desapropriação nos dois anos seguintes à sua desocupação. Lei 8.629/93, art. 2º, § 6º. CF/88, art. 185, II

«A Medida Provisória 2.027-38, de 04/05/2000, publicada no DOU de 05/05/2000, introduziu o § 6º no Lei 8.629/1993, art. 2º, dispondo que «o imóvel rural objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não seria vistoriado nos dois anos seguintes à desocupação do imóvel». Daí seria possível concluir que, se a vistoria administrativa já estivesse concluída anteriormente ao esbulho, ficaria afastada a aplicação da aludida regra.

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