TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Menor. Ato libidinoso contra criança. Inexistência de dano difuso, em tese, quando há uma vítima primária. Considerações do Des. Roberto Solimene sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III.
«... A própria existência dos danos morais difusos, na lição de CARLOS ROBERTO GONÇALVES, em casos nos quais há, em tese, uma vítima primária, é controversa, eis que «o direito de Pleitear reparação por danos morais é pessoal e intransferível, não sendo por vezes facultado sequer aos herdeiros do ofendido» «in» «Responsabilidade Civil», Saraiva, 2003, p. 552). Assim, não bastasse a limitação posta na doutrina, a pretexto de a conduta. do apelado ter causado aflição a todo o contexto social, o apelante buscou ampliar a magnitude do evento, que, se confirmado, já seria de extrema gravidade, para penalizar o ofensor com pesada sanção pecuniária. Todavia, temos que este direito é da ofendida, não da comunidade. Nesse sentido, é adequado reforçar tal intelecção com precedentes de nossos tribunais, confira-se: TJSP - Apel. 104.228.0/9-00 - Câmara Especial - rel. Des. MOHAMED AMARO - j. 22.12.2003 - v.u.; TJSP - Apel. 107.611-0/9-00 - Câmara Especial - rel. Des. RUY CAMILO - j. 12.4.2004 - v.u.; TJSP - Apel. 112.711-0/7-00 - Câmara Especial - rel. Des. RUY CAMILO - j. 29.11.2004 - v.u.; TJSP - Apel. 114.431.0/3-00 - Câmara Especial - rel. Des. MOHAMED AMARO - j. 13.12.2004 - v.u.; STJ - RESp. 171.918/MG - 4ªT. - rel. Min. FERNANDO GONÇALVES - j. 18.5.2004 - v.u.; e RESp. 466.861/SP - 2'T - rel. Min. ELIANA CALMON - j. 17.6.2004 - v.u.
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