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DOC. 103.1674.7475.0700

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Menor. Ato libidinoso contra criança. Inexistência de dano difuso, em tese, quando há uma vítima primária. Considerações do Des. Roberto Solimene sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III.

«... A própria existência dos danos morais difusos, na lição de CARLOS ROBERTO GONÇALVES, em casos nos quais há, em tese, uma vítima primária, é controversa, eis que «o direito de Pleitear reparação por danos morais é pessoal e intransferível, não sendo por vezes facultado sequer aos herdeiros do ofendido» «in» «Responsabilidade Civil», Saraiva, 2003, p. 552). Assim, não bastasse a limitação posta na doutrina, a pretexto de a conduta. do apelado ter causado aflição a todo o contexto social, o apelante buscou ampliar a magnitude do evento, que, se confirmado, já seria de extrema gravidade, para penalizar o ofensor com pesada sanção pecuniária. Todavia, temos que este direito é da ofendida, não da comunidade. Nesse sentido, é adequado reforçar tal intelecção com precedentes de nossos tribunais, confira-se: TJSP - Apel. 104.228.0/9-00 - Câmara Especial - rel. Des. MOHAMED AMARO - j. 22.12.2003 - v.u.; TJSP - Apel. 107.611-0/9-00 - Câmara Especial - rel. Des. RUY CAMILO - j. 12.4.2004 - v.u.; TJSP - Apel. 112.711-0/7-00 - Câmara Especial - rel. Des. RUY CAMILO - j. 29.11.2004 - v.u.; TJSP - Apel. 114.431.0/3-00 - Câmara Especial - rel. Des. MOHAMED AMARO - j. 13.12.2004 - v.u.; STJ - RESp. 171.918/MG - 4ªT. - rel. Min. FERNANDO GONÇALVES - j. 18.5.2004 - v.u.; e RESp. 466.861/SP - 2'T - rel. Min. ELIANA CALMON - j. 17.6.2004 - v.u.

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