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DOC. 103.1674.7475.0500

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lesão ao erário público. Aquisição de 1500 bonés com inscrição do pseudônimo do Prefeito e seu vice. Violação do princípio da impessoalidade caracterizada. Dano fixado no valor de R$ 10.000,00, em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, além de multa civil de duas vezes o valor do dano, bem como multa de dez vezes o valor da remuneração recebida à época. Considerações do Des. Magalhães Coelho sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, «caput». Lei 8.429/92, art. 21, I.

«... A lesão ao erário público é evidente e concreta e independe do eventual ressarcimento procedido pelo réu. Cuida-se de lesividade que decorre de própria violação do princípio da impessoalidade, por meio de inscrição nos bonés adquiridos para as comemorações do aniversário da cidade dos pseudônimos do réu e do seu Vice-Presidente. Ademais, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (Lei 8.429/1992, art. 21, I). Nos demais aspectos do mérito a sentença também não comporta quaisquer reparos. Demonstrou-se que os bonés adquiridos para a comemoração do aniversário da cidade se destinaram, em verdade, à exclusiva promoção pessoal do apelante que neles fez inserir a expressão «gestão Vartão e Ditão 93/96), em clara violação ao princípio da impessoalidade. ...» (Des. Magalhães Coelho).»

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