Carregando…

DOC. 103.1674.7464.4000

STJ. Tributário. Execução. Concurso de credores. Crédito fiscal. Honorários advocatícios. Natureza jurídica alimentar não caracterizada. Preferência do crédito tributário reconhecida. CTN, art. 186. Lei 8.906/94, art. 24. CPC/1973, art. 711.

«Os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados pelo juiz em favor do vencedor, têm retribuição aleatória e incerta, razão pela qual não podem ser caracterizados como verba de natureza alimentar. A teor do disposto no CTN, art. 186, o crédito tributário prefere a qualquer outro, à exceção dos créditos decorrentes da legislação trabalhista. Em sede de concurso de credores de devedor comum, os honorários advocatícios não preferem aos créditos fiscais.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito