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DOC. 103.1674.7448.8000

STJ. Administrativo. Profissão. Hospital. Medicina. Atividade preponderante. Conselho profissional. Desnecessidade do registro no Conselho Regional de Enfermagem - CRE. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 7.498/86, art. 15.

«O STJ firmou entendimento de que os estabelecimentos hospitalares, embora prestem serviços de enfermagem, estão dispensados da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Enfermagem, tendo em vista que a atividade preponderante é a médica.»

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