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DOC. 103.1674.7441.4400

STF. Recurso extraordinário. Devido processo legal e ampla defesa. Ofensa reflexa à Constituição. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPC/1973, art. 541.

«... Quanto à alegação de transgressão aos postulados do «due process of law» e da garantia de defesa, cabe ter presente a orientação jurisprudencial firmada por esta Suprema Corte, que, ao analisar esse aspecto do recurso ora em exame, tem reiteradamente enfatizado que, em princípio, a alegação de desrespeito ao postulado do devido processo legal pode traduzir, quando muito, hipótese de conflito indireto com o ordenamento constitucional (AI 185.669-AgR/RJ, Rel. Min. SYDNEY SANCHES - AI 263.118-AgR/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE - AI 338.090-AgR/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO - AI 366.317-AgR/MG, Rel. Min. MOREIRA ALVES, v.g.), o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.

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