TJPR. Família. Casamento. Competência. Separação litigiosa cumulada com alimentos. Exceção de incompetência. Conexão. Prevenção. Aplicabilidade da regra do CPC/1973, art. 106. CPC/1973, arts. 100, I e 219.
«Tramitando as ações conexas em comarcas diferentes, aplica-se a regra do CPC/1973, art. 219, restando preventa a competência do Juízo em que por primeiro se realizou a citação válida.
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