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DOC. 103.1674.7429.8400

STJ. Inventário. FGTS. Alvará para levantamento. Deferimento pelo Juízo do inventário. Possibilidade. Caixa Econômica Federal - CEF. Possibilidade de opor-se a essa decisão. por mandado de segurança. Instalação de novo processo. Competência. Regime próprio. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 984 e CPC/1973, art. 1.018.

«... Em processo de inventário, foi deferido pedido de alvará para levantamento de valores em conta do FGTS, que pertencia ao «de cujus». Não há dúvida de que o juízo do inventário é o competente para, no âmbito do inventário, decidir as questões próprias desse processo, inclusive autorizar o levantamento de quantias em favor dos herdeiros e sucessores do «de cujus» ( CPC/1973, art. 984). Até esse momento a sua atuação tem, em princípio, caráter de jurisdição voluntária. Todavia, se a legitimidade dessa decisão for questionada por terceiro que se diz prejudicado, haverá, aí, a instalação de um novo processo, litigioso, cuja competência se regerá por regime próprio, sem vinculação necessária com o inventário. Não há, com efeito, juízo universal absoluto em processo de inventário (v.g.:CPC/1973, art. 984, parte final, e CPC/1973, art. 1.018).

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