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DOC. 103.1674.7421.1000

STJ. Júri. Tribunal do Júri. Homicídio. Crime contra a vida. Novo julgamento. Decisão fundamentada do Tribunal no sentido de que os jurados decidiram manifestamente contra a prova dos autos. Inexistência de violação ao princípio da soberania de veredictos. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c». CPP, art. 593, III, «d».

«À instituição do júri, por força do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c», é assegurada a soberania de veredictos. Não há falar em usurpação qualquer da soberania dos veredictos do Júri, se a Corte de Justiça, ao ordenar a submissão do réu a novo julgamento, decide, de modo fundamentado, que a decisão dos jurados contrariou manifestamente a prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d»).»

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