TAMG. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Construção. Empresa de construtora e adquirente. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... Data venia, entendo que a relação jurídica se encontra subordinada ao sistema do Código de Defesa do Consumidor, pois, no caso, identifica-se uma empresa do ramo de construção civil como fornecedora (CDC, art. 3º) e o adquirente do imóvel residencial como consumidor (CDC, art. 2º). ...» (Juiz José Flávio de Almeida).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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