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DOC. 103.1674.7392.8100

TRT9. Responsabilidade subsidiária. Município. Cooperativa. Contratação de serviços de limpeza e conservação. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 71. CF/88, arts. 5º, II e 37, «caput». Enunciado 331/TST

«... Contratos particulares firmados entre empresas prestadoras de serviços e órgãos da administração pública direta e indireta não têm o condão de afastar a responsabilidade por eventuais débitos trabalhistas, eis que essa responsabilidade incumbe exclusivamente ao Judiciário com base na lei e demais fontes do direito.
Insta salientar, portanto, que não se discute nos autos a legalidade de tais contratos, mas visa-se apenas proteger os direitos sociais da autora, cuja força laboral foi empreendida em benefício dos recorrentes. Não há nada mais justo do que responder o segundo réu, mesmo que subsidiariamente, sem que isto importe em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (CF/88, art. 5º, II e 37, «caput»).

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