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DOC. 103.1674.7381.1000

STF. Responsabilidade civil. Dano moral. Salário mínimo. Indenização. Fixação com vinculação a salário mínimo para que este funcione como indexador. Inadmissibilidade. Conversão do valor em dinheiro no momento da prolação da sentença de primeiro grau. Correção monetária posterior pelos índices oficiais. Precedentes do STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, IV.

«Ainda recentemente, esta Primeira Turma, em caso análogo ao presente, ao julgar o RE 225.488, assim decidiu: «Dano moral. Fixação de indenização com vinculação a salário mínimo. Vedação constitucional. CF/88, art. 7º, IV. O Plenário desta Corte, ao julgar, em 01/10/97, a ADIN 1425, firmou o entendimento de que, ao estabelecer o art. 7º, IV, da Constituição que é vedada a vinculação ao salário-mínimo para qualquer fim, «quis evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado». No caso, a indenização por dano moral foi fixada em 500 salários-mínimos para que, inequivocamente, o valor do salário-mínimo a que essa indenização está vinculado atue como fator de atualização desta, o que é vedado pelo citado dispositivo constitucional. Outros precedentes desta Corte quanto à vedação da vinculação em causa. RE conhecido e provido». No caso, igualmente, a fixação do dano moral em 50 (cinqüenta) salários-mínimos se fez para que o valor do salário-mínimo aja como fator de atualização dessa indenização, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, IV.»

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